Como funciona?

Os associados pessoas físicas são conselheiros de empresas abertas ou fechadas, sócios ou herdeiros, executivos de primeiro escalão, além de auditores, advogados, acadêmicos e consultores.

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Valor da contribuição associativa (anuidade)

Anuidade a partir de 2025
Estrutura de contribuição anual e renovável, conforme a data de adesão de novos associados.
Valor da anuidade: R$1.639,00

Contribuição complementar: No primeiro ano de associação ao IBGC o associado terá uma contribuição complementar de R$2500,00, independente do mês de associação. Sendo assim, no primeiro ano o valor total será de R$4.139,00.

Vigência da associação

A estrutura de contribuição anual e renovável, conforme a data de adesão de novos associados.

Exemplo: se a pessoa entrou em janeiro de 2025, a renovação dela será em janeiro de 2026. Caso a pessoa tenha entrado em abril, a renovação será em abril de 2026.




Perguntas frequentes sobre associação

Preencha a ficha no site. Fique atento para a leitura obrigatória e adesão ao código de ética do IBGC.
Até 15 dias úteis para análise e envio da resposta ao e-mail.
Você receberá e-mail e um boleto para o pagamento da anuidade. A data de sua associação está vinculada ao pagamento.
Sim. Ela é válida dentro do ano vigente. As renovações ocorrem no início de cada ano.
O associado será comunicado para renovação via e-mail. É importante manter o cadastro atualizado.
Pode ser pessoa e empresa (representante). Categoria de associação por pessoa física ou pessoa jurídica
Não. É importante se enquadrar em uma das quatro categorias de associação. É preciso ter experiência como conselheiro, como executivo ou especialista em assuntos de governança.
No primeiro ano existe uma contribuição (correspondente a 100% da anuidade) para Pessoa Física de R$ 1.490,00. Não é calculado de forma pro rata e é acrescentado na anuidade.

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