BC amplia exigências de governança corporativa para empresas de criptoativos

Novas resoluções trazem um pacote de exigências sobre compliance, segurança cibernética, auditoria e controles internos para o setor

  • 23/03/2026
  • Beatriz Gouveia e Renan Perondi
  • Panorama Regulatório

Publicadas em 3 de março e com entrada em vigor imediata, as Resoluções BCB nº 552 e 553 ampliam o alcance de diversas normas do Banco Central para incluir as prestadoras de serviços de ativos virtuais — empresas que operam com criptoativos. Na prática, essas organizações passam a observar um conjunto mais amplo de regras de controles e políticas já aplicáveis a instituições supervisionadas pelo regulador.

Entre as principais mudanças, a Resolução BCB nº 552 passa a incluir essas empresas no escopo de diversas normas prudenciais do Banco Central. Com isso, as prestadoras de serviços de ativos virtuais passam a observar regras relacionadas à estrutura de ouvidoria, políticas de compliance, segurança cibernética, auditoria interna, controles internos e política de remuneração de administradores.

Já a Resolução BCB nº 553 amplia as exigências contábeis aplicáveis ao setor. Entre as mudanças está a adoção do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif), além do reforço das regras relacionadas à auditoria independente, elaboração e divulgação de demonstrações financeiras e envio de informações contábeis ao regulador.

Embora a adaptação às novas exigências possa representar desafios operacionais para algumas empresas, o novo enquadramento regulatório tende a fortalecer os padrões de governança corporativa no setor de ativos virtuais. A iniciativa também contribui para aproximar o mercado brasileiro de criptoativos das práticas regulatórias adotadas em outros segmentos do sistema financeiro.

Regulação do setor

A regulação dos ativos virtuais no Brasil tem como marco inicial a Lei nº 14.478/2022, que definiu o conceito de ativos virtuais e estabeleceu diretrizes para funcionamento de empresas do setor. A norma introduziu práticas de transparência, gestão de riscos, segurança da informação e proteção de dados pessoais e prevenção a ilícitos financeiros.

Posteriormente, o Decreto nº 11.563/2023 atribuiu ao Banco Central do Brasil a competência para regular e supervisionar o setor. As novas resoluções representam um passo adicional na implementação desse marco regulatório. 

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