STF determina ações para fortalecer a CVM em decisão liminar

Medida define parâmetros para uso da taxa de fiscalização e exige planos de reestruturação da autarquia

  • 06/05/2026
  • Renan Perondi
  • Panorama Regulatório

O Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu decisão liminar no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.791, que discute a Taxa de Fiscalização do Mercado de Títulos e Valores Mobiliários (TFMTVM).


Na decisão, o ministro Flávio Dino determinou que o valor arrecadado com a taxa seja destinado à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), mantendo a possibilidade de que até 30% desses recursos sejam utilizados pelo governo federal para outras finalidades, conforme a regra da Desvinculação de Receitas da União (DRU).

A liminar também estabelece a apresentação de um plano emergencial, no prazo de 20 dias, para a reorganização da supervisão e do andamento de processos na CVM, além de um plano de médio prazo, em até 90 dias, voltado ao aprimoramento estrutural da atuação da autarquia.

Adicionalmente, a decisão solicita manifestação do Poder Executivo sobre a recomposição do colegiado da CVM e determina o envio de comunicação ao Congresso Nacional acerca dos impactos decorrentes da atual incompletude do órgão.

A medida foi proferida após a realização de audiência pública, no dia 4 de maio, que reuniu representantes do setor público, entidades de mercado e especialistas para discutir aspectos relacionados à arrecadação e à destinação dos recursos da TFMTVM, bem como à capacidade fiscalizatória da autarquia.

Atuação do IBGC

O instituto participou da audiência pública do STF com o envio de memoriais, nos quais defendeu a constitucionalidade da taxa e destacou a importância de assegurar maior alinhamento entre a arrecadação e o financiamento das atividades da CVM.

A atuação do IBGC nessa pauta é contínua e antecede o debate no Supremo. Em 2022, o tema já integrava a Agenda de Governança Corporativa apresentada aos candidatos à Presidência da República e ao Congresso Nacional, que propôs o fortalecimento da CVM por meio do aprimoramento de suas condições orçamentárias.

Nos anos seguintes, o IBGC também subscreveu manifestações públicas em conjunto com outras entidades do mercado de capitais. Em 2024, apoiou nota pública e carta aberta que alertaram para os riscos decorrentes das limitações orçamentárias e defenderam maior destinação dos recursos arrecadados pelas taxas de fiscalização à autarquia. Em 2025, reiterou esse posicionamento em carta aberta que destacou a necessidade de adequada distribuição desses recursos como condição para o fortalecimento institucional da CVM.

Esse conjunto de iniciativas evidencia a consistência da atuação do IBGC na defesa de um modelo de financiamento que assegure a capacidade técnica, operacional e institucional do regulador, em linha com a demanda crescente do mercado de capitais. 

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