STF valida lei de transparência salarial e igualdade

Empresas que não publicarem relatórios obrigatórios podem ser multadas em até 3% da folha salarial

  • 25/05/2026
  • Marina Oliveira
  • Panorama Regulatório

No dia 14 de maio, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por unanimidade, a constitucionalidade da Lei n°14.611/2023. A norma estabelece que empresas com mais de 100 funcionários publiquem relatórios de transparência salarial e de critérios remuneratórios, além de implementarem planos de ação sempre que forem identificadas desigualdades. Empresas que deixarem de publicar os relatórios obrigatórios estarão sujeitas a multas e autuações, que podem chegar a até 3% da folha salarial, limitadas a 100 salários mínimos.

Setores empresariais haviam contestado aspectos da lei, especialmente no que diz respeito a possíveis impactos sobre a preservação da privacidade de dados, na conformidade com a LGPD e eventuais efeitos adversos sobre a livre concorrência. No entanto, a Corte entendeu que a norma concretiza o princípio constitucional de combate à discriminação de gênero e promoção da igualdade remuneratória. O julgamento reforça que a transparência não viola a livre iniciativa, mas funciona como instrumento essencial de fiscalização e de enfrentamento das distorções históricas no mercado de trabalho.

De acordo com dados do 5º Relatório de Transparência Salarial, houve crescimento de 11% na participação de mulheres no mercado de trabalho, o que corresponde à criação de aproximadamente 800 mil novos postos. Ainda assim, persiste uma diferença, em média, de 21,3% na remuneração das mulheres em relação aos homens no setor privado. 

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