BC passa a considerar opinião técnica independente na prevenção à lavagem de dinheiro e terrorismo
Em recente atualização normativa, o Banco Central passou a exigir, a partir de 1º de junho, a apresentação de relatório de asseguração razoável emitido por auditoria independente registrada na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) como parte do processo de autorização para funcionamento de sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais (SPSAV). A exigência foi incorporada à Instrução Normativa BCB nº 704, que regulamenta a Resolução BCB nº 519.
Com a mudança, o Banco Central passa a considerar, em sua análise, uma opinião técnica independente sobre os procedimentos adotados pelas empresas para identificação e prevenção de operações suspeitas, em especial aquelas relacionadas à lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo, conforme previsto na Lei nº 9.613.
A medida insere o relatório de auditoria independente como elemento adicional no processo de autorização, com potencial impacto sobre a avaliação dos controles internos das empresas do setor. Em âmbito internacional, práticas envolvendo avaliação independente de controles são frequentemente associadas a mecanismos de supervisão prudencial e integridade de mercado.