BC regulamenta política de sucessão de administradores

Resolução impõe competências mínimas para candidatos e formaliza processos de seleção, eleição e retenção de administradores

  • 02/07/2026
  • Beatriz Gouveia e Renan Perondi
  • Panorama Regulatório

No último dia 23, o Banco Central do Brasil divulgou a Resolução BCB nº 576, que instituí a obrigatoriedade da política de sucessão de administradores para instituições de pagamento, administradoras de consórcio, sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, corretoras de câmbio e prestadoras de serviços de ativos virtuais.  

A política de cada instituição deve formalizar seus processos de recrutamento, promoção, eleição e retenção de administradores, apresentando adequações ao porte, natureza e estrutura da organização. Além disso, a responsabilidade de aprovação, supervisão e controle é atribuída ao conselho de administração ou, em caso de inexistência do órgão, à diretoria.  

Em relação ao processo de seleção, o BC imputa competências mínimas aos candidatos para cargos da alta administração, que devem possuir condição legal para o exercício, capacidade técnica e gerencial, habilidades interpessoais, conhecimento de normas relativas à responsabilização e experiência. 

A resolução representará um avanço na estruturação de processos sucessórios das instituições reguladas pelo BC e entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2027. 

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