O Projeto de Lei nº 4.156/2025 propõe alterar a Lei nº 13.303/2016 (Lei das Estatais) para permitir que dirigentes sindicais integrem conselhos de administração e diretorias de empresas públicas e sociedades de economia mista. A medida suprime a vedação prevista no inciso III do § 2º do art. 17 da norma.
De autoria do deputado federal Reimont (PT/RJ), o texto estabelece que administradores com vínculo sindical devem se abster de discussões e deliberações relacionadas a relações sindicais, remuneração, benefícios e vantagens, incluindo matérias de previdência complementar e assistenciais.
O projeto foi aprovado na Comissão de Trabalho e segue para análise da Comissão de Administração e Serviço Público, antes de passar pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O IBGC já se posicionou, em ocasiões anteriores, contrário a alterações no art. 17 da Lei das Estatais, destacando a importância do dispositivo para a promoção de boas práticas de governança corporativa, integridade e prevenção de conflitos de interesses.