CGU abre consulta pública sobre desconsideração da personalidade jurídica

Alterações propostas detalham hipóteses, procedimento e garantias processuais para extensão de sanções a sócios, administradores e empresas relacionadas 

  • 30/07/2026
  • Beatriz Gouveia e Renan Perondi
  • Panorama Regulatório

A Controladoria-Geral da União (CGU) lançou consulta pública para atualização da Instrução Normativa CGU nº 13/2019, que regulamenta os procedimentos para apuração da responsabilidade administrativa de pessoas jurídicas previstos na Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção).  


Os novos dispositivos propostos têm como objetivo central regulamentar de forma mais detalhada a desconsideração da personalidade jurídica no âmbito dos processos administrativos de responsabilização. A proposta cria um rito específico para identificar, processar e responsabilizar sócios, administradores e outras pessoas jurídicas que tenham utilizado a empresa de forma abusiva para facilitar, ocultar ou viabilizar atos lesivos contra a administração pública.  

Para isso, define os pressupostos materiais da desconsideração (abuso do direito e confusão patrimonial), estabelece garantias processuais às pessoas potencialmente atingidas (intimação, defesa, produção de provas e pedido de reconsideração), disciplina o procedimento para a sua aplicação e determina que a decisão final explicite seus efeitos.  

Em síntese, busca conferir maior segurança jurídica, transparência, contraditório e efetividade à aplicação do art. 14 da Lei Anticorrupção, permitindo que as sanções alcancem pessoas físicas ou jurídicas que tenham se utilizado indevidamente da autonomia patrimonial para frustrar a responsabilização administrativa. 

Contribuições podem ser encaminhadas através do seguinte link até o dia 7 de agosto de 2026. 

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